É necessário realizar uma inspeção periódica dos equipamentos de trabalho para cumprir o disposto no RD 2177/2004 (seção 4.2.5.), que estabelece as disposições mínimas de segurança e saúde para o uso de equipamentos de trabalho em atividades temporárias em altura. No entanto, o trabalhador deve sempre realizar uma inspeção antes de utilizar o equipamento.
Além disso, a NTP 239 recomenda um intervalo de 6 meses para a revisão de escadas portáteis, o que é uma referência amplamente utilizada nas inspeções de segurança para a revisão periódica de andaimes e escadas.
Normas relacionadas aos produtos a serem inspecionados:
- EN 131 (escadas)
- EN 61478 (escadas isolantes)
- EN 14183 (banquinhos)
- EN 14122 (meios de acesso a máquinas)
- EN 1004 (torres móveis)
Entre em contato conosco para mais informações sobre este serviço e teremos o prazer de oferecer todos os detalhes sem compromisso.