Norma Europeia EN 1004-1:2021. Parte 1: Materiais, dimensões, cargas de projeto e requisitos de segurança e desempenho.

Âmbito de aplicação da norma

O presente regulamento é aplicável ao projecto de torres móveis de acesso e de trabalho, construídas com componentes pré-fabricados de dimensões estabelecidas em projecto, com alturas que variam entre 2,5 e 12 metros em espaços interiores, e entre 2,5 e até 8 metros no exterior. A norma refere-se a torres de acesso móvel e de trabalho com equipamentos temporários. Dentro do nosso catálogo, refere-se a andaimes dobráveis ​​de alumínio , torres tipo andaimes móveis, andaimes COMBI e andaimes em segunda mão. 

Regras a consultar

Os documentos que, no todo ou em parte, são essenciais para a compreensão e aplicação desta norma estão listados abaixo. As referências datadas apenas consideram a edição mencionada, enquanto que para as que não têm data é considerada a edição mais recente, incluindo as suas possíveis modificações.

No caso de escadas de apoio inferiores a 3 metros, a largura mínima permitida no exterior deve ser de 340 mm.

  • EN 1991-1-14:20051, Eurocode 1 : Ações sobre estruturas. Parte 1-4: Ações gerais. Ações do vento.
  • EN 1993-1-1, Eurocode 3: Design of metal structures. Parte 1-1: Regras gerais e regras para edifícios.
  • EN 1995-1-1, Eurocode 5: Projecto de estruturas de madeira. Parte 1-1: Regras gerais e regras para a construção.
  • EN 1999-1-12, Eurocode 9: Projecto de estruturas de alumínio. Parte 1-1: Regras gerais.
  • EN 12810-2:2003, Andaimes de fachadas de componentes pré-fabricados. Parte 2: Métodos particulares de projeto estrutural.
  • EN 12811-1, Equipamento para trabalhos de construção temporários. Parte 1: Andaimes. Requisitos gerais de desempenho e design.
  • EN 12811-2, Equipamento para trabalhos de construção temporários. Parte 3: Teste de carga.
  • EN ISO 2081, Revestimentos metálicos e outros revestimentos inorgânicos. Revestimentos eletrolíticos de zinco com tratamentos complementares em ferro ou aço (ISO 2081)
Condições gerais
  • As torres de acesso móvel e de trabalho devem ser compostas por uma estrutura de módulo único.
  • O projeto das torres móveis de acesso e de trabalho deve permitir que sejam montadas, operadas e desmontadas sem a necessidade de equipamentos individuais de proteção contra quedas.
  • A torre deve ser concebida de forma a que a plataforma superior funcione como área de trabalho, enquanto as plataformas inferiores atuem como plataformas intermédias. 
  • No entanto, se uma plataforma estiver localizada a uma altura de 0, 60 metros ou menos do solo, é permitida um máximo uma distância vertical de 3,40 metros entre esta plataforma e a seguinte.
  • Acesso à plataforma em torre Uma vez montada, deve ser parte integrante da estrutura e estar protegida contra qualquer possível afrouxamento involuntário.</li >
  • Para entrar pelo exterior nas plataformas de trabalho numa torre já montada, deve existir uma passagem protegida.
As recentes alterações relevantes no padrão

As recentes alterações à norma EN 1004 impactam tanto os fabricantes como os utilizadores de torres móveis. As definições mais importantes que o podem afetar estão resumidas abaixo:

  • A distância máxima permitida entre o solo e a primeira plataforma de trabalho é reduzida de 4,60 m para 3,40 m.
  • A separação entre duas plataformas de trabalho será agora de 2,25 m, em vez dos anteriores 4,20 m
  • Só é permitida uma plataforma de trabalho em cada torre móvel; as restantes plataformas serão de acesso exclusivo.
  • Âmbito de aplicação: o regulamento passou a incluir andaimes móveis e plataformas de trabalho a partir dos 0 metros de altura, sendo anteriormente excluídos os andaimes abaixo dos 2,50 m. Consequentemente, os andaimes dobráveis ​​devem também possuir estabilizadores e corrimãos para cumprir as normas.
  • A segurança é reforçada durante a montagem, manuseamento e desmontagem. A norma EN 1004 exige que os utilizadores estejam protegidos por todos os lados antes de acederem à plataforma. Na Andamios Online facilitamos o cumprimento através dos nossos guarda-corpos SAFE INSTALL, ECO LIGHT e ECO EXTRA.

Norma Europeia EN 1004-2:2022. Parte 2: Regras e orientações para a elaboração de um manual de instruções.

A norma EN 1004-2 define os requisitos que os manuais de montagem e utilização de andaimes devem cumprir.

Descubra mais sobre a norma europeia UNE-EN 1004 e outras notícias de interesse relacionadas com a segurança em andaimes.

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